TJSP - 1005978-07.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Areta Campos Ozorio (OAB 412689/SP) Processo 1005978-07.2025.8.26.0020 - Inventário - Invtante: Karina Pires, Diego Pires -
Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio K.
S., considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
I - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente cada interessado cópia de seu último holerite ou de sua última declaração de imposto sobre a renda encaminhada à Receita Federal.
Alternativamente, recolham-se as taxas judiciárias devidas.
Sem prejuízo, informem suas atuais colocações profissionais.
II - Apresente a inventariante: 1) as Primeiras Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) os documentos e representações de todos os herdeiros e cônjuges; 3) certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal) 4) lançamentos fiscais dos imóveis, desde logo se observando ser indispensável prova de domínio (matrícula de RI em nome do autor da herança); 5) recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da data do falecimento (artigo 17, § 1º da lei nº 10.705/00).
No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela FESP, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001, diligenciando-se a fim de obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto "causa-mortis", diretamente na Procuradoria Fiscal da Fazenda. 6) cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD; e 7) plano de partilha.
III - Após o recolhimento das custas iniciais, bem como da respectiva taxa, ou com a concessão da gratuidade, se for esse o caso, será apreciado o pedido de pesquisa SISBAJUD.
Pedidos de alvará serão apreciados após manifestação favorável do credor tributário (Fesp), na forma da lei.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias.
Com o cumprimento, certifique-se e cls. -
01/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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