TJSP - 0000391-08.2024.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:06
Especificação de Provas Juntada
-
05/05/2025 18:08
Especificação de Provas Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Antonio Rodrigues Andrade (OAB 183474/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Paulo Henrique Kurashima (OAB 305617/SP) Processo 0000391-08.2024.8.26.0650 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: BRADESCO SAÚDE S/A - Reqda: Sonia Regina Vieira e Oliveira - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
26/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:24
Remetido ao DJE
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25/04/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:05
Petição Juntada
-
18/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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15/05/2024 20:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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13/05/2024 12:45
Petição Juntada
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19/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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