TJSP - 1001063-40.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 10:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 1001063-40.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp -
Vistos.
A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado.
Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes.
Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Oportunamente, anote-se a extinção arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
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08/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2024 06:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/12/2024 06:40
Certidão Juntada
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13/12/2024 15:14
Carta Expedida
-
13/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 16:22
Petição Juntada
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02/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 21:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 19:11
Suspensão do Prazo
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26/04/2024 12:31
Petição Juntada
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14/02/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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