TJSP - 1023289-88.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Cristina Ferreira de Paula (OAB 409782/SP) Processo 1023289-88.2023.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Zaqueu de Sousa -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/02/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:41
Concedida a Segurança
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06/06/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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12/04/2024 21:55
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2024 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
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29/02/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 14:30
Juntada de Mandado
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22/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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24/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:27
Juntada de Mandado
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22/06/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
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16/06/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2023 09:30
Juntada de Ofício
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13/06/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:52
Juntada de Ofício
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07/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 19:25
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 09:01
Conclusos para decisão
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26/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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