TJSP - 1013815-53.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013815-53.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Emerson Ricardo Pereira - Mariana Zanatta Imóveis Ltda - - Spl Ametista Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Fls 539 e seguintes..
De acordo com a redação do artigo 844, caput, do Código Civil: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito à coisa indivisível.
Contudo, o § 3º, do citado dispositivo legal estabelece que a transação concluída entre um dos devedores solidários e seu credor ocasiona a extinção da dívida em relação aos codevedores.
Sobre o tema, importante trazer à baila o escólio de Silvio Rodrigues, in verbis: Se a transação se opera entre o credor e um dos devedores solidários, os demais estão libertos, pois o negócio transacional tem por efeito extinguir a obrigação.
De modo que, para a responsabilidade dos codevedores renascer, mister seria sua anuência, o que representaria a constituição de nova relação obrigatória semelhante à extinta (CC, art. 844, § 3º). (Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais da vontade, 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, v. 3, 182, pg. 375) Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Ação de indenização por danos morais - Contrato de transporte aéreo internacional - Atraso de 11 horas para chegada ao destino final em decorrência de problemas técnicos na aeronave - Desistência da ação em relação a ré AIGLE AZUR e acordo entabulado com a ré UNITED AIRLINES - Prosseguimento da em relação a DECOLAR.
COM LTDA - Legitimidade passiva reconhecida por fazer parte da mesma cadeia de serviços - Solidariedade reconhecida - Acordo entabulado com uma das rés que se estende as demais corrés - Aplicação do artigo 844, §3º do Código Civil - Recurso provido para julgar extinta a ação. (TJSP; Apelação Cível 1115333-13.2019.8.26.0100; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020) Nesse contexto, tem-se que a transação realizada entre o(s) requerente(s) e o correquerido(a) Mariana Zanatta Imóveis Ltda se estende aos demais, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil, impondo-se a extinção do processo.
Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo.
Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA.
P.
I.
C. e arquive-se. - ADV: CARLA MOTTA MILORD (OAB 98767/MG), ANA CAROLINA DE MELLO SAID DE MORAES (OAB 467423/SP), VALÉRIA SABINO (OAB 517453/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
31/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA MOTTA MILORD (OAB 98767/MG), Valeria Sabino (OAB 517453/SP) Processo 1013815-53.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Ricardo Pereira - Reqdo: Spl Ametista Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - COM VISTA ao procurador(a) do(a) Requerente para, no prazo legal, indicar o atual endereço do(a) Requerido(A), sob pena de extinção, face ao AR negativo juntado às fls. 494 (mudou-se). -
28/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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