TJSP - 0001672-57.2023.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Correa de Oliveira Filho (OAB 138016/SP), Marcio Cristiano da Silva Souza (OAB 278650/SP), Luis Claudinei Salgado (OAB 329594/SP), Jonatas Miguel de Matos (OAB 409823/SP) Processo 0001672-57.2023.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Vanuza de Araujo Ferreira - Exectdo: Alvaro Rossi Ferraz -
Vistos.
Valor do débito: R$ 15.355,02 (quinze mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos) em 19/06/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001094-55.2023.8.26.0035
Maria Angela Baptista dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Alberto Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 13:52
Processo nº 1002389-97.2023.8.26.0045
Raquel de Souza Nascimento
Jose Dilson da Silva
Advogado: Larissa Mesa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 13:31
Processo nº 1501808-41.2022.8.26.0536
Justica Publica
Luiz Felipe Rosa de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 10:22
Processo nº 1501808-41.2022.8.26.0536
Luiz Felipe Rosa de Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:26
Processo nº 1000133-17.2023.8.26.0229
Condominio Residencial Vida Nova
Andreia dos Santos Costa
Advogado: Yuri Augustus Barbosa Vargas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 17:47