TJSP - 1045452-96.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cristina Silva do Prado (OAB 231138/SP), Jeferson Carmona Scofoni (OAB 241210/SP) Processo 1045452-96.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Reqdo: José Joaquim de Carvalho -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos do Comunicado CG nº 16/2016 - artigos 1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo(a) devedor(a), nos termos do item 10 do Comunicado 951/2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 18:11
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 21:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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