TJSP - 1000960-55.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000960-55.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Marcelo Oliveira Gimenez Lopes e outro - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, dispenso a certificação do trânsito em julgado, transitando-se em julgado nesta data.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.
Após, baixem e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) Processo 1000960-55.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara do Foro de Valinhos, em que são partes: parte autora/exequente - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, CNPJ 46.***.***/0001-88 e FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, CNPJ 88.***.***/0001-85, e parte ré/executado - JOYCE OLIVEIRA, CPF *94.***.*02-90 e MARCELO OLIVEIRA GIMENEZ LOPES, CPF *81.***.*46-17, cujo valor da causa é: R$ 13.283,90(TREZE MIL E DUZENTOS E OITENTA E TRES REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002004-63.2024.8.26.0650
Luiz Perseghetti
Departamento de Estradas de Rodagem do E...
Advogado: Jose Rubens Sterse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2013 12:03
Processo nº 1001301-34.2025.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Claudio Benicio Balieiro Junior
Advogado: Priscilla Amaral Rangel Belmonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 09:01
Processo nº 0003595-75.2024.8.26.0451
Claudinei Crocco
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Marcelo Bonassi Semmler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 13:46
Processo nº 0017317-71.2011.8.26.0019
Ferplas Industria e Comercio de Plastico...
Andre Vilon Valadares Santos
Advogado: Marco Antonio Alves Moro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2011 14:36
Processo nº 0000011-63.2025.8.26.0451
Antonio Carlos de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Pimentel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 21:15