TJSP - 1046492-45.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP) Processo 1046492-45.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Ferreira Leal, Dulce Helena Barbosa Real - Reqdo: Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios, Wpa Gestão Ltda., Wam Multipropriedade Participações S/A - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
25/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:22
Mudança de Magistrado
-
10/02/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
-
29/01/2025 09:21
Mudança de Magistrado
-
28/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008040-57.2024.8.26.0019
Valeria Gomes
Sancetur Santa Cecilia Turismo LTDA
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 12:04
Processo nº 1502733-93.2025.8.26.0451
Em Segredo de Justica
Romulo Rualdes Carbinatto
Advogado: Caike Aguiar Romanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 13:03
Processo nº 1018749-60.2024.8.26.0114
Gabriel Eduardo dos Santos Dias
Claro S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 18:32
Processo nº 0014479-78.2022.8.26.0114
Francisca Euza Vasques da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maricleusa Souza Cotrim Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2019 15:15
Processo nº 1012809-45.2023.8.26.0019
Cleuza Coutinho Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 15:46