TJSP - 1005339-89.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:59
Juntada de Decisão
-
16/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana de Paula Neves (OAB 492043/SP) Processo 1005339-89.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Damaris Cristina da Silva Florindo -
VISTOS.
Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Reputo pertinente a prévia oitiva da requerida antes de apreciar o pedido de concessão da tutela provisória de urgência deduzido pela autora, mormente para explicar o porquê da majoração da mensalidade do convênio médico dessa última no percentual informado, ora impugnado.
Assim sendo, OFICIE-SE à requerida, COM URGÊNCIA, solicitando manifestação, em 48 horas, sobre os motivos que levaram à majoração da mensalidade do plano de saúde da autora, salientando que o ofício NÃO fará as vezes de citação.
Com a resposta, dê-se ciência à autora, facultando-lhe manifestação, também em 48 horas, tornando-me os autos conclusos COM URGÊNCIA para prolação de decisão.
Buscando celeridade processual, a presente decisão servirá de ofício.
Int. -
01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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