TJSP - 1006234-15.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Aparecida Martins Grigolatto (OAB 372618/SP) Processo 1006234-15.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Aparecida Martins Grigolatto, Eliana Aparecida Martins Grigolatto - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada para as providências a seguir.
Da qualificação das partes Cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte executada, se o caso): - do estado civil e de existência de eventual união estável da exequente.
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Após, voltem conclusos.
Int.
Piracicaba, SP., 22 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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