TJSP - 1005945-82.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Manoel Justino (OAB 409861/SP) Processo 1005945-82.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: 58.040.651 Edilaine de Oliveira Santos da Silva - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico da autora.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de indenização por danos materiais, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, V), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 23 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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