TJSP - 0008958-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:42
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:55
Petição Juntada
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06/05/2025 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Martins Moreira (OAB 332241/SP) Processo 0008958-50.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Ines Tagliassachi Abussamara -
Vistos. 1.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/04/2025 02:00
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:06
Petição Juntada
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17/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:24
Remetido ao DJE
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15/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 13:44
Petição Juntada
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10/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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