TJSP - 1044548-08.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044548-08.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Moreira Júnior -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP) -
20/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 19:26
Remetido ao DJE
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19/05/2025 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:35
Petição Juntada
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09/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:55
Remetido ao DJE
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07/05/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 07:31
Petição Juntada
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29/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1044548-08.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Moreira Júnior -
Vistos.
A gratuidade foi analisada e indeferida em decisão retro.
Ainda, impossível a remessa para análise do pedido de assistência em segundo grau, nos termos do PUIL 00043-07.2017.8.26.901.
Comprove o recolhimento do preparo em 48h, sob ônus de deserção.
Int. -
28/04/2025 02:00
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:11
Recurso Interposto
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14/04/2025 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:11
Remetido ao DJE
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03/04/2025 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 14:33
Julgada improcedente a ação
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10/12/2024 14:50
Conclusos para Sentença
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09/12/2024 12:35
Réplica Juntada
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30/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:57
Remetido ao DJE
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29/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:35
Documento Sigiloso Juntado
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28/11/2024 12:35
Documento Sigiloso Juntado
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28/11/2024 12:35
Petição Juntada
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20/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:47
Remetido ao DJE
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19/11/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 17:56
Contestação Juntada
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05/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2024 14:56
Mandado de Citação Expedido
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04/11/2024 00:58
Remetido ao DJE
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03/11/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:36
Emenda à Inicial Juntada
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05/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 01:12
Remetido ao DJE
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03/10/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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