TJSP - 1039400-16.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:46
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Munhoz (OAB 242898/SP), Mateus Ferrarezi (OAB 313803/SP), João Vítor Felicio (OAB 494810/SP) Processo 1039400-16.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alaide da Silva Rodrigues de Souza - Reqdo: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos do Comunicado CG nº 16/2016 - artigos 1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo(a) devedor(a), nos termos do item 10 do Comunicado 951/2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
28/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
30/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:00
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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