TJSP - 1024195-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Paschoalini (OAB 329321/SP) Processo 1024195-44.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Hospital Sírio Libanês -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
28/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/12/2024 11:12
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/12/2024 11:11
Certidão de Cartório Expedida
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14/10/2024 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/10/2024 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 16:09
Ofício Urgente Expedido
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03/10/2024 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 13:42
Remetido ao DJE
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02/10/2024 13:40
Julgada Procedente a Ação
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24/06/2024 00:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/06/2024 16:53
Mandado Juntado
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18/06/2024 16:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/06/2024 18:36
Petição Juntada
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17/06/2024 10:07
Conclusos para Sentença
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16/06/2024 12:05
Petição Juntada
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15/06/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/06/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 10:28
Petição Juntada
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14/06/2024 00:53
Remetido ao DJE
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13/06/2024 16:51
Mandado Expedido
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13/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:31
Mandado Urgente Expedido
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13/06/2024 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 11:13
Remetido ao DJE
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12/06/2024 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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04/06/2024 14:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/06/2024 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2024 09:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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04/06/2024 09:43
Certidão de Cartório Expedida
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04/06/2024 00:30
Remetido ao DJE
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03/06/2024 16:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:48
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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