TJSP - 1026808-71.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB 452400/SP) Processo 1026808-71.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rubens Said - Reqdo: BRADESCO SEGUROS S.A. - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
28/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:43
Ato ordinatório
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26/03/2025 18:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:02
Ato ordinatório
-
04/10/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:00
Mudança de Magistrado
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13/09/2023 06:05
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 16:49
Expedição de Carta.
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17/07/2023 16:49
Expedição de Carta.
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17/07/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:18
Mudança de Magistrado
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22/06/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/06/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 17:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
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19/06/2023 21:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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