TJSP - 1026187-11.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:42
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 13:41
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Guerra de Oliveira (OAB 230954/SP), Enzio da Silva Evaristo Ltda. - réu-revel Processo 1026187-11.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Master Minds Serviços de Administração Ltda. - Reqdo: Enzio da Silva Evaristo Ltda. - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
26/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:49
Ato ordinatório
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25/04/2025 10:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
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05/02/2025 18:56
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2024 06:07
AR Positivo Juntado
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28/06/2024 07:37
Certidão Juntada
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27/06/2024 14:05
Carta Expedida
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27/06/2024 10:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/06/2024 05:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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07/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
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06/06/2024 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:53
Remetido ao DJE
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22/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:27
Petição Juntada
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11/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
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10/08/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/08/2023 08:03
Documento Juntado
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10/08/2023 08:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/02/2023 01:52
Suspensão do Prazo
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13/02/2023 10:46
Petição Juntada
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06/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 12:04
Remetido ao DJE
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03/02/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2023 10:59
Carta Precatória Expedida
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13/12/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2022 09:45
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
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27/10/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2022 00:16
Remetido ao DJE
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25/10/2022 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2022 21:28
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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19/09/2022 10:33
Carta Expedida
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19/08/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2022 03:22
Suspensão do Prazo
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28/07/2022 09:26
Petição Juntada
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28/07/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2022 12:09
Remetido ao DJE
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27/07/2022 12:04
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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26/07/2022 15:52
Conclusos para decisão
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27/06/2022 17:07
Petição Juntada
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23/06/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2022 12:12
Remetido ao DJE
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22/06/2022 10:56
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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20/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
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16/06/2022 13:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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