TJSP - 1020873-84.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Truta Comercio de Hortifruti e - réu-revel Processo 1020873-84.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Toyota Leasing do Brasil S.A.
Arrendamento Mercantil - Reqdo: Truta Comercio de Hortifruti e - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
26/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:58
Ato ordinatório
-
25/04/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:56
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:19
Ato ordinatório
-
26/02/2024 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2023 11:38
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:47
Juntada de Mandado
-
14/04/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022341-20.2021.8.26.0114
Jorge Luis de Oliveira Bonifacio
Juliana Santos de Castro
Advogado: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2021 15:47
Processo nº 1028010-38.2024.8.26.0053
Benassi &Amp; Benassi Advogados Associados
Sonia Maria Fernandes Barboza
Advogado: Paulo Roberto Benassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 14:15
Processo nº 1039028-04.2023.8.26.0114
Banco Daycoval S/A
Juliana Gomes Grangeiro
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 15:26
Processo nº 1008293-17.2025.8.26.0114
Adilson Ramos de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joana Araujo Pinto da Cunha Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 15:25
Processo nº 1000803-75.2024.8.26.0114
Iris Gomes da Cunha
Marileide Oliveira Santos
Advogado: Cyro Jose Ometto Cones
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 22:45