TJSP - 0005486-41.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Nozaki Mota (OAB 189951/SP), Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB 479032/SP) Processo 0005486-41.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Nozaki Mota, Alex Nozaki Mota - Exectda: Tatiani Jiacomiti Ramos -
Vistos.
Fls.45: anote-se o endereço atualizado no cadastro processual.
A executada já tem JG, deferida no principal e aqui anotada.
Alega o exequente que o recebimento de verba na execução de título extrajudicial nº 1026574-02.2017 a tornam capaz de suportar os honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenada nos Embargos à Execução, com o que ela concorda às fls.41/46.
Assim, do valor que está liberado em favor da executada, nos autos nº 1026574-02.2017.8.26.0114, que tramita nesta Vara, determino a transferência de R$ 4.908,29 (valor atualizado até 28/02/2025) para este incidente, com os juros e correções desde o depósito naqueles autos.
Registro que o depósito lá existente é anterior à data de atualização do débito indicado na inicial, razão pela qual não cabe nova atualização.
Também não cabem quaisquer acréscimos do art. 523, do CPC pois há garantia de depósito judicial, sem oposição de resistência pela executada quanto à transferência.
Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos, certificando-se a transferência para estes autos em ambos os processos.
Junte o exequente o formulário para levantamento.
Mantenho a JG para os demais atos processuais.
Oportunamente, conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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