TJSP - 1056363-46.2017.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/04/2025 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcelo Kim Yuen Pan (OAB 254786/SP) Processo 1056363-46.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Exectdo: Haroldo Pascoal Gianoni, Maria Matilde Melchior Gianoni -
Vistos.
Os autos já foram suspensos nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil (fl.489) e, de acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Já foram realizadas pesquisas pelos sistemas à disposição do Poder Judiciário.
Apesar de todos os esforços, não se logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora da parte executada.
Consoante a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
No mesmo sentido: "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
Isto porque, inviável a oneração do Poder Público para continuar buscando bens em execução de improvável localização de patrimônio do devedor, diante das evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, considerando que, após todas as tentativas e o longo tempo decorrido, não se logrou encontrar patrimônio do devedor.
Diante da impossibilidade de repetição de diligências pelo juízo, para que a parte credora possa realizar buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), mas considerando que é facultado ao credor continuar envidando esforços na busca da satisfação de seu crédito, sob seu ônus, concedo alvará judicial para busca de bens apenas, vedado o bloqueio sem prévia autorização judicial.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente (referida no cabeçalho desta decisão) autorizada a promover pesquisas perante todos os órgãos públicos e privados responsáveis por registros e sistemas de bens, inclusive Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais - CNSeg, CVM, instituições financeiras, Receita Federal, Detran (deve a instituição destinatária atentar que a pesquisa, neste momento processual, não é passível de substituição por Sisbajud, Infojud e Renajud, não podendo se negar a realizá-la, sob o argumento de existirem os sistemas eletrônicos), operadoras de cartão de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda Estadual (Nota Fiscal Paulista); Ofícios de Registro de Imóveis, Capitania dos Portos, Juntas Comerciais, CETIP e quaisquer outros órgãos ou entidades congêneres, visando à obtenção de informações acerca da existência de bens e ativos em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada (referida no cabeçalho desta decisão).
Quem receber deverá prestar, DIRETAMENTE ao exequente (e exclusivamente a ele), todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, não devendo encaminhar informações a este Juízo.
Sob pena de crime de desobediência, é vedado à instituição destinatária remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente à parte exequente, à exceção da Receita Federal (art. 198, § 2º CTN).
Caso venha a ser remetida pela Receita Federal declaração de imposto de renda do devedor, sem nova conclusão, junte-se nos autos como "documento sigiloso", dando-se ciência ao exequente.
Este alvará judicial é válido por cinco anos, a contar da data desta decisão.
Salienta-se que a orientação acima referida, a qual faz referência à impossibilidade do juízo de repetir pesquisas de bens em seus sistemas eletrônicos, com a alternativa de se conceder alvará judicial, com validade de seis anos, em favor da parte exequente, foi extraída do manual de práticas cartorárias elaborado pela própria Corregedoria Geral de Justiça.
Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis,remetam-se os autos ao arquivo (movimentação 61613), sem anotação de extinção definitiva, com a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC), podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando o exequente indicar patrimônio do executado com o documento comprobatório de sua existência.
Intime-se. -
25/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:32
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/02/2025 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2025 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:05
Petição Juntada
-
27/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 12:12
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 15:57
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 11:39
Documento Juntado
-
01/10/2024 23:07
Petição Juntada
-
24/09/2024 10:07
Documento Juntado
-
11/09/2024 15:58
Documento Juntado
-
12/08/2024 12:07
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:48
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 15:09
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/06/2024 15:09
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/03/2024 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:53
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 06:06
Petição Juntada
-
06/12/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 12:33
Ato ordinatório
-
11/11/2023 01:12
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 15:21
Documento Juntado
-
29/09/2023 05:29
Petição Juntada
-
18/09/2023 14:18
Documento Juntado
-
31/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 15:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/08/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 09:32
Documento Juntado
-
09/08/2023 09:32
Documento Juntado
-
29/07/2023 06:20
Petição Juntada
-
28/07/2023 11:43
Documento Juntado
-
24/07/2023 11:59
Documento Juntado
-
24/07/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 14:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/07/2023 10:20
Documento Juntado
-
13/07/2023 11:45
Petição Juntada
-
10/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2023 19:07
Mudança de Magistrado
-
12/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 00:10
Suspensão do Prazo
-
27/04/2023 10:55
Petição Juntada
-
27/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 05:51
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 15:59
Expedição de documento
-
25/04/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 15:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/04/2023 15:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/04/2023 23:36
Suspensão do Prazo
-
11/04/2023 14:38
Mandado de Penhora Expedido
-
11/04/2023 14:38
Mandado de Penhora Expedido
-
11/04/2023 14:37
Mandado de Penhora Expedido
-
23/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 03:25
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 14:57
Petição Juntada
-
03/02/2023 05:42
Petição Juntada
-
27/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 00:16
Petição Juntada
-
18/10/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 14:39
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 14:38
Documento Sigiloso Juntado
-
14/10/2022 14:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/10/2022 14:32
Documento Sigiloso Juntado
-
14/10/2022 14:09
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:06
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:06
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:06
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:06
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:06
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 14:05
Documento Juntado
-
14/10/2022 13:50
Documento Juntado
-
14/10/2022 13:50
Documento Juntado
-
14/10/2022 13:50
Documento Juntado
-
12/09/2022 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 20:16
Petição Juntada
-
10/08/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 10:28
Mudança de Magistrado
-
04/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2022 04:29
Petição Juntada
-
17/11/2021 11:32
Mudança de Magistrado
-
17/11/2021 11:00
Mudança de Magistrado
-
17/11/2021 10:24
Mudança de Magistrado
-
17/11/2021 09:00
Mudança de Magistrado
-
31/05/2021 18:30
Arquivado Provisoriamente
-
31/05/2021 18:29
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2021 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 13:27
Remetido ao DJE
-
27/05/2021 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 03:14
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 16:38
Petição Juntada
-
11/04/2021 18:34
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 10:53
Remetido ao DJE
-
22/03/2021 10:53
Remetido ao DJE
-
19/03/2021 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2021 12:15
Documento Juntado
-
16/03/2021 12:15
Documento Juntado
-
10/02/2021 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 18:00
Petição Juntada
-
12/01/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 13:19
Remetido ao DJE
-
07/01/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2020 05:38
Petição Juntada
-
01/12/2020 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 09:20
Remetido ao DJE
-
27/11/2020 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2020 14:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/11/2020 13:03
Mandado Expedido
-
14/10/2020 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2020 18:28
Petição Juntada
-
25/09/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 10:19
Remetido ao DJE
-
23/09/2020 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2020 18:06
Petição Juntada
-
08/09/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 10:21
Remetido ao DJE
-
03/09/2020 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2020 18:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/08/2020 12:22
Mandado Expedido
-
03/08/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 11:11
Remetido ao DJE
-
30/07/2020 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2020 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2020 20:35
Petição Juntada
-
09/07/2020 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 11:41
Remetido ao DJE
-
07/07/2020 16:42
Decisão
-
01/07/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 09:26
Pedido de Penhora Juntado
-
07/06/2020 20:48
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 12:33
Termo Expedido
-
08/05/2020 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 13:48
Remetido ao DJE
-
04/05/2020 11:47
Documento Juntado
-
04/05/2020 11:47
Documento Juntado
-
04/05/2020 11:47
Documento Juntado
-
04/05/2020 11:47
Documento Juntado
-
04/05/2020 11:47
Documento Juntado
-
04/05/2020 11:47
Documento Juntado
-
04/05/2020 11:32
Documento Juntado
-
04/05/2020 11:32
Documento Juntado
-
27/04/2020 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2020 15:14
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 11:30
Petição Juntada
-
27/03/2020 21:29
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 11:57
Remetido ao DJE
-
11/03/2020 17:10
Decisão
-
27/02/2020 13:05
Petição Juntada
-
26/02/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 18:20
Petição Juntada
-
19/12/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 12:06
Remetido ao DJE
-
17/12/2019 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2019 10:35
Petição Juntada
-
11/10/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 19:26
Petição Juntada
-
10/10/2019 12:27
Remetido ao DJE
-
09/10/2019 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2019 17:48
Ofício Juntado
-
09/10/2019 17:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/10/2019 16:07
Petição Juntada
-
04/10/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 13:06
Remetido ao DJE
-
03/10/2019 13:06
Remetido ao DJE
-
02/10/2019 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2019 11:44
Ofício Juntado
-
02/10/2019 11:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/10/2019 14:15
Petição Juntada
-
30/09/2019 17:55
Petição Juntada
-
13/09/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 12:03
Remetido ao DJE
-
12/09/2019 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2019 11:56
Ofício Juntado
-
12/09/2019 11:56
Ofício Juntado
-
11/09/2019 18:54
Decisão
-
06/09/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 17:14
Ofício Juntado
-
06/09/2019 17:13
Documento Juntado
-
06/09/2019 17:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2019 15:16
Petição Juntada
-
02/08/2019 14:33
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
02/08/2019 14:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/06/2019 00:44
Petição Juntada
-
14/06/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 11:41
Remetido ao DJE
-
13/06/2019 10:26
Decisão
-
12/06/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 14:27
Petição Juntada
-
30/04/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 12:25
Remetido ao DJE
-
26/04/2019 18:26
Decisão
-
17/04/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 14:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2019 16:17
Petição Juntada
-
20/03/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 11:56
Remetido ao DJE
-
18/03/2019 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2019 23:05
Suspensão do Prazo
-
19/02/2019 15:18
Embargos de Declaração Juntados
-
11/02/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 12:59
Remetido ao DJE
-
08/02/2019 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 11:52
Remetido ao DJE
-
06/02/2019 14:00
Decisão
-
05/02/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 14:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
06/12/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 11:16
Remetido ao DJE
-
04/12/2018 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2018 14:46
Petição Juntada
-
11/11/2018 13:44
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 04:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/10/2018 15:10
AR Positivo Juntado
-
24/10/2018 15:10
AR Positivo Juntado
-
11/10/2018 15:11
Carta de Intimação Expedida
-
11/10/2018 15:11
Carta de Intimação Expedida
-
11/10/2018 15:10
Carta de Intimação Expedida
-
10/10/2018 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 13:13
Remetido ao DJE
-
09/10/2018 10:36
Ato ordinatório
-
09/10/2018 10:33
Documento Juntado
-
18/09/2018 14:16
Petição Juntada
-
13/09/2018 17:35
Termo Expedido
-
11/09/2018 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 12:40
Remetido ao DJE
-
06/09/2018 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2018 11:11
Documento Juntado
-
20/08/2018 18:08
Petição Juntada
-
10/08/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 11:42
Remetido ao DJE
-
08/08/2018 18:22
Decisão
-
08/08/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 11:16
Ofício Juntado
-
12/07/2018 16:09
Petição Juntada
-
27/06/2018 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 13:13
Remetido ao DJE
-
20/06/2018 15:23
Documento Juntado
-
20/06/2018 15:23
Documento Juntado
-
06/06/2018 16:40
Petição Juntada
-
18/05/2018 18:24
Petição Juntada
-
14/05/2018 12:23
Bloqueio/penhora on line
-
11/05/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 14:50
Certidão do Art. 828 do CPC
-
16/03/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 13:40
Remetido ao DJE
-
14/03/2018 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2018 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2018 16:59
Petição Juntada
-
21/02/2018 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 10:29
Remetido ao DJE
-
19/02/2018 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2018 19:09
Mandado Juntado
-
16/02/2018 19:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/02/2018 19:09
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
31/01/2018 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2018 14:56
Mandado Expedido
-
11/01/2018 09:44
Remetido ao DJE
-
10/01/2018 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2018 18:18
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 18:17
Petição Juntada
-
17/11/2017 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 11:57
Remetido ao DJE
-
14/11/2017 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2017 19:35
Embargos de Declaração Juntados
-
31/10/2017 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 09:29
Remetido ao DJE
-
27/10/2017 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2017 17:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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