TJSP - 0002312-54.2021.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Regina Rodrigues de Melo Santos (OAB 177362/SP) Processo 0002312-54.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Exectdo: DUALIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (ANTÍDOTO) -
Vistos.
Ante a certidão retro, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo, iniciando-se o prazo prescricional.
Neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: Ação Monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. 'Decisum' de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
O disposto no art. 485, inciso III, do CPC/15 não é aplicável ao cumprimento de sentença.
O abandono pelo exequente em sede de cumprimento de sentença dá início à contagem do prazo prescricional, e não à extinção terminativa do processo.
Feito que deve ter o regular andamento ou permanecer suspenso.
Art.921, III, do CPC.
Sentença anulada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0107998-53.2007.8.26.0011; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019) AÇÃO MONITÓRIA.
Contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente.
Confissão de dívida.
Constituição do título executivo judicial.
Inércia do exequente para início da fase de cumprimento de sentença.
Extinção do processo por falta de andamento.
Inadmissibilidade.
Situação que determina apenas o aguardo de eventual prescrição intercorrente, que poderá levar à extinção da execução nos termos do disposto no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A inação do exequente para requerer o início da etapa de cumprimento da sentença não leva pura e simplesmente à extinção do processo. É apta apenas à deflagração do prazo da chamada prescrição intercorrente, que ao seu final poderá acarretar a extinção da execução, nos moldes do art. 924, V, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1000619-50.2018.8.26.0011; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019) Int. -
25/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:56
Pedido de Prazo Juntada
-
21/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 15:30
Documento Juntado
-
11/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/07/2024 20:31
Petição Juntada
-
08/07/2024 13:00
Petição Juntada
-
27/06/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/02/2024 09:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/02/2024 17:51
Petição Juntada
-
01/02/2024 05:08
Certidão Juntada
-
31/01/2024 18:09
Carta de Intimação Expedida
-
30/01/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 15:28
Ofício Juntado
-
07/11/2023 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 09:31
Ofício Juntado
-
06/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
03/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:50
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
29/09/2023 18:06
Ofício Juntado
-
27/09/2023 11:31
Ofício Juntado
-
27/09/2023 10:40
Ofício Juntado
-
22/09/2023 11:00
Petição Juntada
-
21/09/2023 12:52
Ofício Juntado
-
18/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:52
Petição Juntada
-
13/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 18:56
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 15:02
Documento Juntado
-
31/05/2023 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:20
Petição Juntada
-
15/12/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 19:50
Petição Juntada
-
23/08/2022 18:41
Petição Juntada
-
15/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:20
Petição Juntada
-
10/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 12:24
Remetido ao DJE
-
04/05/2022 18:40
Documento Juntado
-
04/05/2022 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:30
Petição Juntada
-
05/11/2021 18:31
Petição Juntada
-
24/08/2021 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:15
Remetido ao DJE
-
20/08/2021 17:18
Decisão
-
19/08/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:22
Apensado ao processo
-
17/05/2021 12:22
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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