TJSP - 1500739-53.2016.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 10:01
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roger Pazianotto Antunes (OAB 167046/SP) Processo 1500739-53.2016.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - Vistos, Consoante a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
No mesmo sentido, "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado.
Nessas condições, indefiro o pedido de fls. *.
Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
01/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:24
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 09:03
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 03:16
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 06:18
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
03/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 14:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/03/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 17:42
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 07:32
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 12:36
Suspensão do Prazo
-
26/04/2021 01:52
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 01:16
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 13:01
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 22:58
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 01:38
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 04:04
Suspensão do Prazo
-
03/03/2020 04:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 15:45
Decisão
-
20/02/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2020.
-
18/08/2019 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2019 05:13
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 18:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/02/2019 11:00
Conclusos para decisão
-
24/12/2018 21:50
Suspensão do Prazo
-
13/12/2018 08:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2018 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2018 09:31
Expedição de Carta.
-
17/05/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 10:17
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2017 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2017 17:34
Expedição de Carta.
-
13/01/2017 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/01/2017 10:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 16:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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