TJSP - 0007223-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:16
Petição Juntada
-
29/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0007223-79.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Exectdo: Jjm Servicos Administrativos Ltda -
Vistos.
Considerando que a parte executada não constituiu advogado nos autos principais, recolha a parte exequente as custas de intimação, após, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, cite-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como carta ou mandado.
Intime-se. -
28/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:07
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2025 05:39
Petição Juntada
-
27/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:16
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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