TJSP - 1019661-16.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1019661-16.2024.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; DÉBORA BRANDÃO; Foro de Piracicaba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019661-16.2024.8.26.0451; Atraso na Entrega do Imóvel; Apte/Apdo: Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda; Advogado: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP); Apte/Apdo: Vitta Residencial S.a.; Advogado: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP); Apda/Apte: Aline de França Ortiz; Advogada: Priscila Tolaine do Amaral Almeida (OAB: 218330/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 21:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Tolaine do Amaral Almeida (OAB 218330/SP), Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP) Processo 1019661-16.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline de França Ortiz - Reqdo: Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda, Vitta Residencial S.A. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para: 1) condenar as requeridas, solidariamente, no pagamento, à autora, da indenização de 1% ao mês sobre os valores pagos, para cada mês de atraso, no período de 30/06/2024 a 30/08/2024, nos termos da fundamentação; 2) declarar inexigíveis as parcelas de juros de obra cobradas após 30/06/2024, competindo às rés, solidariamente, restituir, na forma simples, tais valores à parte autora.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/04/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024; 3) Refutar os pedidos de indenização por danos morais e de pagamento de multa contratual invertida.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das despesas, com as custas processuais que suportou e, quanto aos honorários advocatícios, fixo, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, em 20% do valor da condenação, para cada patrono, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14º, do CPC.
Observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto a autora conta com os benefícios da AJG.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Réplica
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03/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:11
Expedição de Carta.
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23/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 20:28
Expedição de Carta.
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03/09/2024 20:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 20:27
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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