TJSP - 1000335-36.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Campos Ferreira (OAB 331165/SP) Processo 1000335-36.2025.8.26.0451 - Monitória - Reqte: Comercio e Extracao Luciano Ltda. - Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo e declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Em interpretação a contrario sensu do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil, arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
Para os fins do art. 1098, das NSCGJ, consigno a inexistência de custas processuais pendentes.
P.
I.
C. -
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:34
Sentença de Revelia
-
25/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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