TJSP - 1007652-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:08
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1007652-29.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Indefiro o prazo pleiteado à fl. 102; eis que já concedido prazo suficiente para o devido cumprimento da decisão de fl. 99, sem que o banco autor cumprisse a determinação.
Assim, cumpre cancelar a distribuição do feito.
Isto porque, intimada a parte autora para que recolhesse corretamente as custas processuais, nos termos do art. 1.093, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a providência não foi tomada.
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE 06/05/2024, Caderno Administrativo, p. 7/8), recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento do processo, no valor de 5 UFESPs, na guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do disposto no § 1º, do art. 1.098, das N.S.C.G.J.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse o site eletrônico: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp .
Na inércia, intime-se-a por carta ou mandado.
Após, ao Distribuidor para as providências necessárias.
Intime-se. -
28/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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