TJSP - 1024814-64.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 14:45
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 15:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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07/05/2025 06:11
Remetido ao DJE
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06/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 18:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Ferreira Gomes (OAB 110520/RJ), Diogo Pacheco Gomes (OAB 110540/RJ), Marcio Barth Sperb (OAB 76130/RS) Processo 1024814-64.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado do acórdão proferido(a) nos autos principais, a parte devedora veio voluntariamente aos autos e efetuou o pagamento da condenação, juntando o comprovante à fls. 194.
Instado o requerente a se manifestar acerca do depósito realizado, bem como se o valor depositado satisfaria a obrigação, quedou-se inerte. É o relatório do necessário.
Decido.
Pelo exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.526, §3ºc/c 924, inciso II, do NCPC.
Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Apresentado formulário devidamente preenchido, expeça-se MLE em favor do (a) credor (a), independente do trânsito em julgado, respeitando a ordem cronológica dos trabalhos cartorários.
Caso tenha sido realizada a inscrição a parte Requerida junto aos órgão de proteção ao crédito e/ou realizado a averbação ão da ação junto aos Cartórios de Imóveis ou Renajud, determino que o Credor proceda as baixas necessárias comprovando-se nos autos.
Não há custas a serem contadas nestes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe.
P.I. -
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:29
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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24/04/2025 09:42
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 14:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
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11/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 12:30
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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04/11/2024 15:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/11/2024 15:13
Expedição de documento
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04/11/2024 15:10
Demonstrativo de Cálculo juntado (DEPRE)
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01/11/2024 15:36
Contrarrazões Juntada
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08/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:44
Remetido ao DJE
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08/10/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 13:08
Apelação/Razões Juntada
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12/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 01:14
Remetido ao DJE
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08/08/2024 20:40
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2024 23:16
Petição Inicial Digitalizada
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23/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
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27/04/2024 02:58
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 17:57
Especificação de Provas Juntada
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14/03/2024 10:28
Réplica Juntada
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23/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 09:49
Remetido ao DJE
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23/02/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 16:03
Certidão de Cartório Expedida
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08/02/2024 14:07
Contestação Juntada
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22/12/2023 07:00
AR Positivo Juntado
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07/12/2023 03:29
Certidão Juntada
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07/12/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 12:12
Remetido ao DJE
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06/12/2023 10:30
Carta Expedida
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06/12/2023 10:30
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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04/12/2023 15:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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