TJSP - 1021394-85.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 1021394-85.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emanuele Priscila Domingos da Silva - Reqdo: Rps Engenharia Ltda., Direcional Engenharia S/A - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar a parte ré na reparação dos danos sofridos no imóvel da parte autora, conforme apontados no laudo pericial de fls. 476/503, no prazo de 45 dias contados da intimação desta sentença, sob pena de conversão em perdas e danos, quando a autora deverá apresentar três orçamentos, em posterior liquidação de sentença; e para REFUTAR o pedido de indenização por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das despesas, com as custas processuais que suportou e, quanto aos honorários advocatícios, fixo em R$ 2.000,00, para cada patrono, arbitrados por equidade, eis que inestimável o valor da condenação, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14º, do CPC.
Observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto a autora conta com os benefícios da AJG.
Anota-se que resta inaplicável a norma do art. 85, § 8º-A, do CPC, posto que, além de ser ela meramente sugestiva e não impositiva, compete privativamente ao juiz a eleição dos honorários advocatícios sucumbenciais.
De sorte que a Tabela produzida pelo Conselho da OAB serve unicamente de indicativo, mormente porque é ela destinada à orientação de seus afiliados quando da contratação de seus serviços por terceiros e, mesmo aí, não é ela impositiva (Apelação Cível nº 1000510-80.2023.8.26.0263).
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:13
Ato ordinatório
-
28/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:02
Autos no Prazo
-
04/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2022 09:19
Expedição de Carta.
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29/11/2022 09:18
Expedição de Carta.
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11/11/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2022 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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