TJSP - 0009088-33.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:26
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:03
Ato ordinatório
-
14/07/2025 10:58
Incidente Processual Instaurado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 0009088-33.2024.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Ricardo Ballistiero -
Vistos.
Diante da concordância do credor, homologo os cálculos de fls. 38/40, apresentado pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Considerando a procedência da impugnação ofertada pela Autarquia, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% da diferença apurada.
No entanto, mantida as condições de gratuidade, fica suspenso o pagamento, enquanto as condições persistirem.
Observo que o valor recebido pelo autor exequente, por si só, não afasta o benefício concedido.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá requerer, no prazo de 30 (trinta dias úteis), exclusivamente por peticionamento eletrônico, na forma de incidente processual, o requisitório de precatório/RPV, observando os Comunicados Conjunto nº 703/2016 (DJE de 11/05/2016) e nº 1457/2017 (DJE de 21/06/2017), cumprindo integralmente o disposto na Portaria nº 9816/2019 (DJE de 17/12/2019).
Aguarde-se a instauração do(s) incidente(s).
Na inércia, aguarde provocação em arquivo provisório.
Apresentado(s) o(s) incidente(s), arquivem-se esses autos definitivamente.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002126-61.2024.8.26.0229
Terezinha de Lourdes Correia da Paz
Banco Bmg S/A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 17:01
Processo nº 1027380-90.2024.8.26.0114
Ganaz Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Bellas Unhas Servicos LTDA
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 10:47
Processo nº 1021394-85.2022.8.26.0451
Emanuele Priscila Domingos da Silva
Rps Engenharia Eireli
Advogado: Guilherme Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 23:31
Processo nº 0007203-68.2024.8.26.0229
Jacira Maria de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cicero Anderson da Silva Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2021 20:20
Processo nº 1018237-43.2025.8.26.0114
Hdi Seguros S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:01