TJSP - 1017245-78.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:30
Pedido de Nova Penhora Juntado
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08/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamella Rana Di Muzio (OAB 342044/SP), Bruno Fazio Rius (OAB 419618/SP) Processo 1017245-78.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ritmo Lapa Moveis Planejados Ltda - Exectdo: Richard Andrade Pereira -
Vistos. 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora/arresto), na modalidade Teimosinha, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Executado abaixo: RICHARD ANDRADE PEREIRA Valor atualizado: R$ 10.125,24 1.1) A seguir, ciência à parte exequente acerca do bloqueio de valores que, por ora, foi parcialmente frutífero.
Houve a apresentação de Impugnação pelo executado (fls. 75/78) e de documentos às fls. 80/82, nos quais se constata que houve o pagamento de seu salário, em 10/04/2025, no importe de R$ 2.402,60, na conta que mantém junto à instituição financeira Itaú Unibanco S/A, no entanto, em 11/04/2025, houve o bloqueio da quantia de R$ 2.623,63 existente na referida conta bancária.
Portanto, comprovado nos autos que o bloqueio atingiu, em parte, verba de caráter alimentar que é impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, ACOLHO a Impugnação apresentada e determino o desbloqueio da quantia de R$ 2.623,63 constante no Itaú Unibanco S/A.
O processamento da ordem demanda de 2 a 3 dias para ser cumprida automaticamente pelo sistema. 2.
Ciência ao executado dos demais bloqueios de valores realizados para que, em querendo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, Impugnação. 3.
Fl. 79: anotado. 4.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 21:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 20:33
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/04/2025 20:33
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/04/2025 20:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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16/04/2025 21:10
Petição Juntada
-
02/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:31
Pedido de Penhora Juntado
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14/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2024 13:05
AR Positivo Juntado
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06/08/2024 06:24
Certidão Juntada
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05/08/2024 14:02
Carta de Intimação Expedida
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26/07/2024 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/04/2024 09:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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03/04/2024 23:40
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 19:49
Mandado de Citação Expedido
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19/02/2024 21:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/11/2023 16:24
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 13:36
Remetido ao DJE
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17/11/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2023 10:31
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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20/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 13:35
Remetido ao DJE
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19/07/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 12:00
AR Positivo Juntado
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18/04/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:10
Remetido ao DJE
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14/04/2023 15:41
Carta Expedida
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14/04/2023 15:41
Recebida a Petição Inicial
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14/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:51
Emenda à Inicial Juntada
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09/12/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 00:08
Remetido ao DJE
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07/12/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 09:04
Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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