TJSP - 1003811-17.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
28/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:10
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Fatima Pastore (OAB 283262/SP) Processo 1003811-17.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alan Alves da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 89/92: acolho a emenda a fim de que o valor atribuído à causa corresponda a R$ 25.296,01 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e um centavo).
Anotado. 2.
Em análise ao teor das alegações e documentos apresentados, verifico que o autor aufere renda incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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16/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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