TJSP - 1504076-42.2019.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504076-42.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sebastiao Tavares -
Vistos. É certo que para o deferimento do pretendido desbloqueio, é necessária que a constrição de valores tenha se consolidado após a adesão/pagamento regular do parcelamento.
Nesse sentido também é o Tema n. 1012 - BACENJUD - Parcelamento - Crédito - Fiscal, com as seguintes teses: " O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade".
Nesses termos, manifestem-se as partes, esclarecendo o momento em que se deu o parcelamento em questão, no prazo de 10 dias.
Regularizados, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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13/07/2025 19:21
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Cezario Pereira (OAB 398466/SP) Processo 1504076-42.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Sebastiao Tavares - Em 25 de abril de 2025, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito substituto desta Vara da Fazenda Publica Dr(a).
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON.
Eu (Rosemary Ap.
Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON
Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias.
Com o decurso do prazo supra, não havendo manifestação da Municipalidade, a execução será suspensa, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
28/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2024 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 16:24
Conclusos para decisão
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06/05/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:59
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:02
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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20/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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07/12/2022 03:53
Suspensão do Prazo
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30/11/2022 01:29
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 02:31
Suspensão do Prazo
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26/10/2022 00:35
Suspensão do Prazo
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01/08/2022 07:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 08:04
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2022 17:52
Expedição de Carta.
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21/02/2022 17:51
Expedição de Carta.
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21/02/2022 17:51
Expedição de Carta.
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11/12/2020 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2020 13:58
Juntada de Ofício
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30/11/2020 13:58
Juntada de Ofício
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29/02/2020 03:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 14:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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18/02/2020 14:12
Conclusos para decisão
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17/02/2020 16:51
Conclusos para despacho
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31/08/2019 23:51
Suspensão do Prazo
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19/08/2019 14:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2019 08:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2019 13:19
Expedição de Carta.
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19/07/2019 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2019 17:22
Conclusos para decisão
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11/07/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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