TJSP - 1044982-94.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:07
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Phellipe Bargieri Boy Massaro Marran (OAB 421237/SP), Carolina Cristine Sass (OAB 433900/SP) Processo 1044982-94.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Strasburg de Araujo - A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando.
Ademais, as alegações de fls. 217/225 foram explanadas após o recolhimento de novas custas para citação no endereço da petição de fls. 209/210, diligência esta também infrutífera, conforme AR de fls. 226 Assim, a decretação da revelia se afigura descabida, haja vista a ausência de validade da citação.
Nesse diapasão, requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, fornecendo o necessário para a citação válida da requerida, recolhendo a diligência do Oficial de Justiça, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será considerado como desistência, com a consequente extinção do feito.
Intime-se. -
28/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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