TJSP - 1005391-85.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005391-85.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Arantes - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido declaratório de inexistência de débito cumulado com o condenatório ao pagamento de danos materiais e morais decorrente da negativa de contratação de mútuo indicado na inicial.
Rejeito a preliminar de conexão, primeiro, pela ausência de documentação que a comprove e, segundo, 'causas de pedir semelhantes' referentes a contratos distintos não autorizam a reunião pretendida.
Com efeito, a requerida apresentou o contrato impugnado, sendo descabida a alegação da autora da necessidade de apresentação do 'contrato original', considerando que o suporte do contrato é virtual, conforme alegado pela própria requerida.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Sem nulidades ou irregularidades, dou o feito por saneado.
Defiro, portanto, a prova pericial no contrato de fls. 175/194 e nomeio Dacyane Cruz ([email protected]), que deverá ser intimada para informar se aceita a nomeação e estimar honorários que, nos termos do Tema 1061 do STJ, ficará a cargo da requerida.
Defiro às partes o prazo de dez dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes.
Com o depósito nos autos, intime-se o(a) perito(a) para realização da perícia.
Laudo em trinta dias. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Assim, categorizar corretamente como "Apresentação de quesitos / indicação de assistentes" (código 38020) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Intime(m)-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP) -
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1005391-85.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Arantes -
Vistos.
Concedo a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra nos casos previstos no art. 189 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
30/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:16
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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28/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 23:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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