TJSP - 1002659-84.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Acreciane Aparecida Del Coli Arantes (OAB 372587/SP) Processo 1002659-84.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Alves de Souza - Reqdo: Rappi Brasil Intermediação de Netgócios Ltda. -
Vistos.
Fls. 183 ss: Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Nota-se que após comprovação da hipossuficiencia financeira pelo autor (fls. 96 ss), operou-se o reconhecimento presumido para concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor: Presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial.
Precedentes. 5.
A ausência de indeferimento expresso e fundamentado acerca do pleito de concessão da benesse implica no reconhecimento de seu deferimento tácito, desde que, obviamente, a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com o seu pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. (STJ, REsp 1.721.249 - SC, j. 12/03/2019) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida.
Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC).
No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual.
Transitado em julgado o presente feito, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se. -
25/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/05/2024 17:03
Petição Juntada
-
16/05/2024 11:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/05/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 12:24
Contrarrazões Juntada
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01/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 20:35
Apelação/Razões Juntada
-
28/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 15:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 11:23
Certidão de Cartório Expedida
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18/09/2023 09:08
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 12:20
Remetido ao DJE
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05/09/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 14:54
Contestação Juntada
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24/05/2023 17:04
AR Positivo Juntado
-
12/05/2023 15:03
Carta Expedida
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12/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 00:21
Remetido ao DJE
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10/05/2023 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
04/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:28
Emenda à Inicial Juntada
-
23/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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15/03/2023 20:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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