TJSP - 1002359-15.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002359-15.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Marcio José da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e preliminar(es) apresentada(s) fls.214/235, no prazo legal e petição (fls.265/272). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Ato ordinatório
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 12:45
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 1002359-15.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio José da Silva -
Vistos.
De acordo com o artigo 99 "caput"do Código de Processo Civil, e, ainda, com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, as circunstâncias da causa, notadamente o valor do contrato e da parcela assumida mensalmente (R$ 1.472,15 - fls. 80), indicam a comprovação de renda incompatível com a declaração de pobreza; Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA - EXIGÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE VISANDO RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E IMPEDIR A INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. É lícito ao magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência invocada". (AI nº 2044948-71.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
RENATO SARTORELLI, j. em 25/03/2015); Ou ainda: "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ-1ª Turma, Resp 5444.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168); Neste contexto, comprove a parte a alegada pobreza, trazendo aos autos documentos que comprovem a alegada pobreza, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento da benesse, ou promova ao recolhimento das custas processuais, em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição; Intime-se. -
26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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