TJSP - 1005339-59.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Gabriel Aquino Prudente (OAB 481397/SP) Processo 1005339-59.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia Magalhães Daros da Silva -
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 14/15.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 22:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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