TJSP - 1007096-66.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Almeida Ribeiro (OAB 333575/SP), Leonardo Polsaque (OAB 335540/SP), Renan da Silva Pereira (OAB 378298/SP) Processo 1007096-66.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Almeida Ribeiro, Vinicius Almeida Ribeiro -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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