TJSP - 0003968-09.2011.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP) Processo 0003968-09.2011.8.26.0081 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Alcides Rissi Dacome - Ent.
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA - Processo nº 2011/000627
Vistos.
Tendo em vista o pagamento apresentado pela Fazenda Municipal, mediante depósito judicial juntado às fls.37, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos.
A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada.
Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão.
Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA).
Deverá o patrono do credor, cumprir a regra contida no Comunicado C.G nº 749/2019, apresentando o formulário para expedição do M.L.E.
Com a vinda do formulário, DETERMINO a expedição do referido documento em seu favor.
Ciência a Autarquia.
No mais, transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.
P.R.I.C. -
18/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:28
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:52
Protocolizada Petição
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16/03/2023 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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08/03/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2023 11:28
Conclusos para decisão
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27/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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