TJSP - 0007086-85.2019.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:48
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
05/09/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB 163339/SP) Processo 0007086-85.2019.8.26.0477 - Execução da Pena - Réu: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano -
Vistos.
Trata-se de pedido de INDULTO DE PENAS, formulado pela Defesa, com base no DECRETO LEI 9.246/2017, datado de 21/12/2017, em prol de ALEXANDRE AUGUSTO DA CRUZ FELICIANO, argumentando preencher os requisitos necessários.
O representante do Ministério Público opinou contrariamente ao pedido.
Relatados, passo a decidir.
O pedido não merece acolhida.
Acolho a Cota Ministerial, o sentenciado não preenche os requisitos do indulto com base no artigo 11, inciso I e IV do DECRETO LEI 9.246/2017, datado de 21/12/2017.
Isto posto, por reputar que a despeito do resgate do requisito objetivo, não faz jus o sentenciado ao benefício postulado, tendo em vista que o requerente não se enquadra no lapso temporal exigido para o indulto, nem mesmo para comutação, sendo certo que a benesse a presidencial estabelece outro prazo - concessão que somente poderá ser atendida a quem cumpriu o lapso temporal da pena até o Natal de 2017 (fl. 295), assim sendo, incabível o indulto da pena, com essas considerações INDEFIRO O PEDIDO DE INDULTO DE PENAS com base no DECRETO LEI 9.246/17, datado de 23/12/2015, pleiteado em favor de ALEXANDRE AUGUSTO DA CRUZ FELICIANO.
Intime-se o sentenciado e defesa desta decisão.
No mais, consta pedido de conversão da pena de prestação de serviços a comunidade em prestação pecuniária, formulado pelo (a) reeducando (a), através de seu Nobre Defensor (fls. 228/229), com parecer desfavorável do Ministério Público (fl.239/243).
Ademais o ora reeducando informou que encontra-se em tratamento médico, com diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizado (síndrome do pânico), com falta de condições de exercer atividades laborativas (fls. 228/229, 234/235), o que se mostra incompatível com a prestação de serviços à comunidade.
Com base em tal fundamento, e para que não reste inviabilizada a Execução Penal por questões alheias ao comportamento do reeducando e em detrimento tanto da efetividade da Jurisdição, como da manutenção da Execução em marcha processual, CONVERTO A PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, com destinação social.
Anote-se.
Considerando que o reeducando ainda não deu início a prestação de serviços a comunidade, constando 1.050:00 horas a cumprir.
Considerando que cada 30 (trinta) dias da pena equivalem a 30 (trinta) horas trabalhadas e cada mês de pecúnia equivalem a R$ 100,00 (cem reais).
Intimem-se o sentenciado a efetuar o pagamento da pena, no prazo de 10 (dez) dias, no valor equivalente à R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem depositados no PORTAL DE CUSTAS TJSP EMISSÃO DE GUIAS - DEPÓSITO JUDICIAL PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, BANCO DO BRASIL, comprovando-se o pagamento nos autos através do e-mail: [email protected], sob pena de ser cassado a pena restritiva de direitos, e expedido mandado de prisão.
Anoto que o atraso ou inadimplemento de qualquer prestação importará no vencimento antecipado do saldo devedor, a ser liquidado em dez dias, sem prejuízo da conversão em pena privativa de liberdade.
Considerando as outras penas aplicadas de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e MULTA, verifico que encontram-se quitadas (fls. 230/233).
Providencie a z.
Serventia juntada do resultado do julgamento do processo nº 0042050-46.2020.8.26.0000 (fl. 273) e seu trânsito em julgado.
Traslade-se cópia desta decisão para o incidente de pedido de indulto registrado sob nº 007086-85.2019.8.26.0477, arquivando aqueles autos.
Expeça-se o necessário ao integral cumprimento.
Atualizem-se histórico de partes, cadastros e relatório de pena, fiscalizando-se a pena.
Intime-se. -
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/12/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 18:40
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 18:39
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2020 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/08/2020 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2020 11:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2020 11:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2020 11:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2020 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2020 02:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 15:20
Juntada de Petição de parecer
-
16/03/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 17:33
Expedição de Ofício.
-
23/10/2019 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 17:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 15:55
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 15:07
Juntada de Ofício
-
14/07/2019 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 10:42
Expedição de Ofício.
-
04/06/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 18:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 17:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/06/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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