TJSP - 1007127-94.2019.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:10
Formal de Partilha Expedido
-
30/04/2025 11:10
Documento Juntado
-
16/04/2025 18:04
Petição Juntada
-
14/04/2025 22:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 07:24
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/03/2025 13:52
Documento Juntado
-
25/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:38
Petição Juntada
-
18/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2025 00:30
Petição Juntada
-
13/03/2025 20:10
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:36
Decurso de Prazo
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:58
Documento Juntado
-
18/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2024 10:50
Petição Juntada
-
15/11/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:35
Documento Juntado
-
05/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:05
Petição Juntada
-
01/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:51
Petição Juntada
-
30/09/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:02
Petição Juntada
-
19/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:05
Petição Juntada
-
29/05/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 11:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:38
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 14:57
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 17:12
Documento Juntado
-
11/01/2024 14:02
Documento Juntado
-
15/12/2023 10:04
Documento Juntado
-
11/12/2023 14:02
Documento Juntado
-
07/12/2023 15:40
Documento Juntado
-
04/12/2023 16:51
Documento Juntado
-
28/11/2023 00:31
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:14
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 08:10
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
31/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:51
Petição Juntada
-
28/09/2023 14:03
Documento Juntado
-
26/09/2023 16:39
Documento Juntado
-
26/09/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:58
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Nilva Salton Succena (OAB 127781/SP), Wando de Oliveira Santos (OAB 285502/SP) Processo 1007127-94.2019.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Invtante: Djanira Gomes Bento -
Vistos.
Fls. 31/46: Ciente.
Consigno que o presente arrolamento observa o rito comum.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a correção da classe processual.
Por oportuno, esclareço que José Roberto, Cláudia e Angela não são herdeiros de Venina, tampouco herdam por representação de Aparecida porque esta faleceu após a autora da herança (fls. 11 e 46).
Desse modo, Aparecida deverá receber seu quinhão, neste feito, como se viva fosse.
Nestes ensejos, José Roberto, Cláudia e Angela são meeiro e herdeiras, por direito próprio, da pós falecida Aparecida, cujo inventário deverá dar-se noutro procedimento, alheio a este.
Cadastrem-se no sistema informatizado os peticionários José Roberto, Cláudia e Angela como terceiros interessados.
Anote-se.
No mais, assento que o pedido de remoção de inventariante deverá observar o disposto nos artigos 622 e seguintes do Código de Processo Civil, os quais firmam instauração de incidente próprio.
Em assim sendo, o pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, que deverá ser cadastrado a partir da classe processual (234 Remoção de Inventariante), conforme se verifica nas Tabelas Processuais Unificadas.
Sem prejuízo, determino expeça-se alvará judicial concedendo AUTORIZAÇÃO à inventariante Djanira Gomes Bento, CPF nº *00.***.*10-23, RG nº 10.433.085-8, que observará as determinações que a lei lhe impõe, para diligenciar junto a órgãos públicos e privados e instituições financeiras a fim de obter dados acerca da falecida Venina Leandro da Silva, CPF nº *28.***.*19-68, RG nº 12.969.205-0, cujo óbito ocorreu em 07/06/2019, inclusive solicitar a remessa a este Juízo de documentos tais como saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade da pessoa falecida.
Em havendo ativos financeiros disponíveis, deverá o agente financeiro providenciar a transferência dos valores para uma conta judicial no Banco do Brasil, agência 6933-7, à ordem e à disposição deste Juízo, vinculada a este processo.
Após as respostas das instituições financeiras e órgãos públicos/privados deverá a inventariante apresentar: - novas declarações e plano de partilha, de forma integral e substitutiva; - certidão de casamento da herdeira Djanira e certidão de óbito do seu cônjuge; - documentos pessoais e certidão de nascimento da autora da herança Venina; - certidão de óbito dos genitores da autora da herança Venina; - a matrícula atualizada do bem imóvel arrolado; - certidão negativa de débitos municipais do bem imóvel; - certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União da autora da herança (site: www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de existência/inexistência de herdeiros habilitados à pensão por morte (site: https://meu.inss.gov.br).
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos, oportunidade em que o pedido de gratuidade da justiça será apreciado.
No silêncio, ou mediante parcial cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo.
Servirá a presente decisão, por cópia, como ALVARÁ com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, incumbindo ao inventariante ou seu advogado providenciar o seu encaminhamento junto aos órgãos competentes, com comprovação nos autos dos protocolos realizados com a identificação da instituição recebedora, e não somente a matricula do responsável pela recepção do documento.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 15:07
Classe Retificada
-
21/08/2023 14:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
21/08/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2023 13:12
Petição Juntada
-
26/06/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:07
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:51
Petição Juntada
-
10/06/2020 17:41
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2020 17:40
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2020 17:39
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2020 23:29
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 20:21
Suspensão do Prazo
-
04/02/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 13:29
Remetido ao DJE
-
29/01/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2019 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2019 18:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2019 18:08
Apensado ao processo
-
29/07/2019 01:55
Suspensão do Prazo
-
28/06/2019 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 13:56
Remetido ao DJE
-
27/06/2019 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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