TJSP - 1016181-62.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:49
Recebido o recurso
-
23/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Carlos Dias Pedro (OAB 281762/SP) Processo 1016181-62.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Franca Inbraim - Reqdo: Banco Votorantim S A - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEem parte o pedido formulado por MAURICIO FRANCA INBRAIM contra BANCO VOTORANTIM S/A., para declarar ainexigibilidadedo contrato de financiamento celebrado entre as partes, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida.
E, CONDENO o réu ao pagamento de indenização pordanosmoraisde R$ 5.000,00, montante atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora, ambos a partir do arbitramento.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência - 28.08.2024 (a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024).
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Extingo o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre ovaloratualizado da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
P.I. -
30/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
-
26/02/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 11:06
Apensado ao processo
-
12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 19:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003808-70.2023.8.26.0428
Cesar Augusto de Barros
Oswaldo Augusto de Barros
Advogado: Daniel Augusto de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 13:31
Processo nº 1014085-89.2015.8.26.0020
Banco Bradesco Leasing S.A. Arrendamento...
Adriana de Cassia Dutra
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2015 16:16
Processo nº 1003126-10.2025.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Denise Silva Domingos Peixoto
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 09:35
Processo nº 1040852-95.2023.8.26.0114
Luiz Eduardo Moura
Nilza Maria Quatela
Advogado: Paulo Henrique Goncalves Sales Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 21:45
Processo nº 1000822-38.2025.8.26.0020
Rafael Rodrigues Novais
Banco Votorantims/A
Advogado: Lucas Santiago de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 16:11