TJSP - 1003126-10.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1003126-10.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 154 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Denise Silva Domingos Peixoto, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls. 151/152, evitando seu desnecessário cumprimento. -
30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 23:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 08:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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