TJSP - 1006087-21.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 05:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 1006087-21.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Dispõe o artigo 249, do CPC, que "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.".
No mesmo sentido, estabelece o Comunicado CG nº 1817/2016 que "(...) a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção." Assim, emende o autor a inicial, providenciando o recolhimento das custas postais necessárias, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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