TJSP - 1001869-94.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Giubbina Aguiar (OAB 262713/SP), Renato de Perboyre Bonilha (OAB 3844/MT) Processo 1001869-94.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gfl Indústria Metalúrgica Ltda - Reqdo: Industrias Romi S/A -
Vistos.
A requerida requereu a designação de audiência de conciliação (fls. 255), assim sendo, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos às providências devidas, visando à designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente habilitado.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 78,82, - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com alteração em 21 de junho de 2021.
O pagamento do valor acima estabelecido será adiantado pela parte demandante na forma do art.82, C.P.C., por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão.
Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada).
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
Intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) por mandado, para que compareça à audiência, inclusive, imbuído de espírito conciliatório e dos elementos necessários a viabilizar a composição amigável do litígio.
Registro, por oportuno, que deverá o patrono do(a) autor(a) providenciar o comparecimento da parte independentemente de intimação para tanto.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Providencie a serventia o necessário para a intimação.
Fica desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais.
Int. -
02/05/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/05/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 13:13
Indeferido o pedido
-
17/04/2024 23:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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