TJSP - 1006289-95.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB 256739/SP) Processo 1006289-95.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Manuel Bittencourt de Gouveia, Luis Manuel Bittencourt de Gouveia - 1 - Inicialmente, comunica-se a retirada da tarja "Segredo de Justiça", uma vez que ausentes as excepcionantes à publicidade previstas no art. 189 do CPC no caso em comento. 2 - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
30/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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