TJSP - 1015488-81.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015488-81.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - THIAGO FAGIONATO e outro - Unimed de Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré UNIMED DE SANTA BARBARA D'OESTE AMERICANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor dos herdeiros THAMIRES FAGIONATO e THIAGO FAGIONATO, corrigido monetariamente, desde a data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, desde a data da citação (art. 405 do Código Civil).
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Com referência ao pedido de obrigação de fazer referente ao custeio do tratamento na modalidade home care, insumos, medicamentos, móveis e ambulância UTI, em razão do falecimento da autora originária, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA (OAB 426075/SP), PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA (OAB 426075/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2025 21:25
Especificação de Provas Juntada
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30/04/2025 15:46
Especificação de Provas Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elessandra Marques Bertolucci (OAB 189219/SP), Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB 229310/SP), Pedro Henrique Toledo Pereira (OAB 426075/SP) Processo 1015488-81.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deolinda Benatti Fagionato - Reqdo: Unimed de Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Fls. 414: Altere-se o polo ativo pelos herdeiros indicados.
Com o falecimento da autora e o ingresso dos herdeiros, digam todos sobre provas a produzir, justificando-as.
Fls. 422/428: Ciência as partes. -
25/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
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25/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:05
Documento Juntado
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23/04/2025 13:05
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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10/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:15
Petição Juntada
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19/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:03
Remetido ao DJE
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19/02/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:47
Petição Juntada
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13/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
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11/12/2024 14:02
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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10/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:58
Ofício Juntado
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09/12/2024 16:19
Contestação Juntada
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29/11/2024 05:06
AR Positivo Juntado
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19/11/2024 07:03
Certidão Juntada
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18/11/2024 16:26
Carta Expedida
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15/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 13:55
Petição Juntada
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14/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
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13/11/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 21:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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12/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
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12/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:55
Emenda à Inicial Juntada
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08/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
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07/11/2024 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:39
Certidão de Cartório Expedida
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06/11/2024 12:34
Documento Juntado
-
06/11/2024 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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