TJSP - 1001606-71.2016.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 06:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB 139355/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Taina Vieira Pascoto Ieches (OAB 301904/SP) Processo 1001606-71.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vangélio Mondelli Neto - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e homologo o cálculo de fls. 32/33.
Tendo em vista o pagamento integral do débito através do depósito judicial de fls. 96 e 98, JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da sucumbência.
Conforme Súmula n.º 519 do C.
STJ, que diz: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula 519, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, Dje 02/03/2015) e Enunciado n.º 51 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, a seguir: A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 827, § 2º, do CPC/2015 não é aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença. não cabem honorários de advogado quando a impugnação é rejeitada.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, dos valores depositados às fls. 96 e 98, cabendo a este apresentar MLE correspondente, e após, arquivem-se os autos.
P.
I. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:17
INCONSISTENTE
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04/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:07
Recebidos os autos
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20/09/2019 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2019 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2019 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/09/2019 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2019 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2018 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2018 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2018 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2018 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2018 14:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2018 15:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/06/2018 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2018 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2018 15:45
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
26/06/2018 13:39
Conclusos para julgamento
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21/06/2018 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2018 05:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2018 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2018 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 13:51
Conclusos para decisão
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11/05/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2018 00:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2017 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2017 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 11:48
Conclusos para decisão
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02/08/2017 18:39
Conclusos para despacho
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31/07/2017 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2017 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2017 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/01/2017 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2016 05:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2016 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2016 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2016 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2016 12:30
Juntada de Outros documentos
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03/05/2016 10:44
Conclusos para despacho
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03/05/2016 10:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2016 13:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2016 10:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2016 10:49
Juntada de Certidão
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29/04/2016 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2016 15:27
Expedição de Mandado.
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02/02/2016 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2016 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2016 11:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2016 11:24
Conclusos para decisão
-
01/02/2016 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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