TJSP - 1003865-06.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
08/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 1003865-06.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Marcos Vaz - Reqdo: TIM S A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 18:35
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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